Aposentados podem ter direito de manter plano de saúde da empresa; entenda as regras
Trabalhadores que pagaram parte do plano de saúde da empresa têm direito de manter o benefício ao se aposentar. A regra, que está na lei 9.656, de 1998, é válida também para os profissionais demitidos, mesmo que não sejam aposentados. O convênio pode ser estendido ao cidadão e seus familiares, e o aposentado terá de custear todo o valor do plano.
Advogados especializados em saúde e direito do consumidor ouvidos pela Folha detalham as regras do benefício. Segundo os especialistas, os aposentados precisam ficar atentos a seus direitos, cumprir o que determina a legislação e, se não tiverem o convênio médico estendido após a aposentadoria, entrar com ação na Justiça.
Giselle Tapai, especialista em direito do consumidor com foco em saúde e sócia do Tapai Advogados, diz que a lei garante a manutenção do convênio que o trabalhador usufruía na empresa em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, desde que o profissional tenha contribuído com parte da mensalidade.
Para quem pagou parte da mensalidade por mais de dez anos, é possível manter o plano de saúde por toda a vida, para o aposentado e seus dependentes. Quem pagou por menos de dez anos tem direito ao convênio pelo mesmo período em que custeou o pagamento.
“Ou seja, esse direito não se aplica para os planos de saúde que são pagos integralmente pela empresa aos seus empregados”, diz ela.